Direito

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Como fator preponderante para a oferta do curso de Direito é a sua formação sólida, profissional e técnica, na qual habilita os egressos para exercerem diversas funções e atividades profissionais, sejam na iniciativa privado ou setor público e também com o comprometimento e vocação do curso com as necessidades essenciais da sociedade e na defesa permanente do Estado Democrático de Direito.

Afirma Carlos Roberto Siqueira Castro:

Os ordenamentos tipificadores do discurso constitucional do fim do século passado, notadamente os editados a partir da década de 70, caracterizam-se por uma extrema abertura do ponto de vista material. Tal fenômeno retrata a assimilação pelos estatutos supremos da tormentosa complexidade das relações sociais neste fim de século. É que o convívio humano foi impactado pelo avanço tecnológico em todas as frentes do conhecimento, pela insurgência de novos valores e direitos que passariam a integrar o receituário axiológico da democracia de massas e, ainda, pelas transformações do processo político permeável às condicionantes de uma nova ordem internacional que, longe de estabilizar o convívio das nações e melhorar a qualidade de vida dos povos do planeta, apresenta desafios e angustias para a humanidade (Castro; 2005, p 15).

 

Neste sentido, a visão do aluno de Direito da atualidade, pautado no constitucionalismo democrático, centra-se no conceito e nos atributos essenciais da dignidade humana e da expansão ilimitada da personalidade humana enunciados no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...” Estes princípios, que são globalizantes e emblemáticos do conjunto das virtualidades humanas, tornaram-se o epicentro do extenso catálogo de direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, humanitários e personalíssimos, que as constituições e os instrumentos internacionais em vigor em pleno terceiro milênio ofertam solenemente aos indivíduos e às coletividades.

Ademais, a vocação do Curso de Direito das Unidades Universitárias de Aquidauana e Jardim, acha-se consubstanciada no princípio da proporcionalidade que se traduz no dever, não só do intérprete, mas de qualquer aplicador do direito, de guardar a sempre almejada justa medida no trato intersubjetivo, compreendida esta numa relação estreita com a ideia de justiça, tanto no exercício dos direitos como na importância de deveres e ônus, de equilíbrio de interesses reciprocamente contrapostos na linha do menor prejuízo possível (CASTRO, 2005, p.82).

Assim sendo, tem-se que estas ofertas pontuais para o Curso de Direito das Unidades Universitárias de Aquidauana e Jardim, deseja que a pauta da ampliação do reconhecimento e da proteção dos direitos fundamentais, da democracia e da paz social, seja “condição necessária para o aperfeiçoamento da pessoa humana, ou para o desenvolvimento da civilização”, segundo o pensador italiano Norberto Bobbio (1992, p. 17).